Legislação Trabalhista - Algumas definições
A CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho, é o principal conjunto de regras que regem um vínculo empregatício entre empregador e colaborador. Foi criada em 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, que se tornou conhecido como o “pai dos pobres”. O documento vem sendo modificado para se atualizar diante das mudanças constantes no universo do trabalho. Em vigor até hoje, a CLT regulariza os direitos e também os deveres de empregadores e colaboradores.
A assinatura do documento foi muito comemorada na época. O surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho marca o fim dos contratempos entre “patrões” e “trabalhadores”, muito comuns até a abolição da escravatura, em 1888. Nessa época, já estavam surgindo no Brasil leis voltadas para a orientação das relações trabalhistas.
Para não nos alongarmos na história, é importante que você saiba que a CLT consolidou diversas leis já existentes no país – as primeiras normas trabalhistas surgiram no final do século XIX e vetavam o trabalho de crianças menores de 12 anos. O decreto nº 1.313 estabelecia a idade mínima para se trabalhar nas fábricas brasileiras.CLT: conceitos fundamentais
Para regulamentar a relação entre empregador e empregado além dos seus direitos e obrigações, a CLT define alguns conceitos fundamentais nos artigos 2º, 3º e 4º, conforme a seguir:
Empregador
Empregador Segundo a lei, “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”;
Enfim, a CLT dispõe sobre os mais diversos temas relacionados ao universo trabalhista: jornada de trabalho, carteira de trabalho, repouso semanal, hora extra, salário mínimo, adicional noturno, FGTS e férias.
É incrível como foi benéfico a criação da CLT, onde foi uma grande conquista para os empregados, pois foram estabelecidos parâmetros básicos para se ter uma relação trabalhista saudável para ambos os lados.
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